Justiça manda presidente de PL Jovem apagar vídeo contra Humberto Costa por induzir eleitores ao erro

Sede do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), no Derby, Centro do Recife Reprodução/Google Street View O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambu...

Justiça manda presidente de PL Jovem apagar vídeo contra Humberto Costa por induzir eleitores ao erro
Justiça manda presidente de PL Jovem apagar vídeo contra Humberto Costa por induzir eleitores ao erro (Foto: Reprodução)

Sede do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), no Derby, Centro do Recife Reprodução/Google Street View O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram que relacionava o senador Humberto Costa (PT), pré-candidato à reeleição, a escândalos políticos. Para a Justiça Eleitoral, a publicação apresenta informações descontextualizadas capazes de induzir o eleitorado ao erro. A decisão liminar foi proferida na terça-feira (7) pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, em representação apresentada por Humberto Costa contra Pedro Nascimento, presidente do PL Jovem de Caruaru, no Agreste. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Segundo a ação, o vídeo, publicado em formato de reels, associa o nome do senador a casos como a "máfia das ambulâncias", a Operação Lava Jato e a lista da Odebrecht. O parlamentar alegou que a publicação omite os desfechos judiciais desses casos. Conforme a representação, Humberto Costa foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no caso conhecido como "máfia das ambulâncias", e a investigação relacionada à Lava Jato foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira afirmou que, embora o vídeo não apresente fatos sabidamente falsos, a forma como as informações foram divulgadas pode levar o público a concluir, equivocadamente, que o senador foi condenado nos processos mencionados. Segundo a decisão, a publicação "se encontra descontextualizada da verdade dos fatos" e ultrapassa, em análise preliminar, os limites da liberdade de expressão por ter potencial de induzir o eleitorado ao erro. "[...] Embora não veicule propriamente um fato sabidamente inverídico, ela transmite mensagem que é capaz de induzir o eleitorado ao erro de concluir que o representante fora condenado nas ações judiciais ali indicadas, quando, em verdade, fora absolvido em uma ação judicial e, em outro caso, o inquérito fora arquivado, como demonstrado pelo autor", diz o desembargador na decisão. O magistrado também entendeu que a permanência do conteúdo nas redes sociais pode comprometer a igualdade da disputa eleitoral, justificando a concessão da liminar. Determinações Na decisão, o TRE-PE determinou: a remoção do vídeo pelo responsável pelo perfil em até 24 horas; a retirada da publicação pela plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, no mesmo prazo; a preservação e o fornecimento dos dados cadastrais e registros de acesso do perfil @pedrojnascimento; a citação do representado para apresentar defesa em dois dias. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia tanto para o responsável pela publicação quanto para a plataforma. O g1 procurou o PL Jovem de Caruaru, para saber se o grupo e Pedro Nascimento vão recorrer da decisão e aguarda posicionamento. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias